GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL

Representantes de advogados, bem apessoados, inclusive do sexo feminino, têm procurado inativos ou pensionistas, prometendo benefício financeiro de valor não muito expressivo, por exemplo R$ 7.000,00 (sete mil reais), decorrente de alguma ação judicial (Ex. Ação Fusex, 28,68%, pensão militar).

Para tal, necessitam de que o futuro beneficiário forneça dados pessoais (cópias), como o CPF, último contracheque e outros documentos necessários para o caso.

Passados alguns dias, retornam e informam que o valor devido já está na CC do inativo ou pensionista, desbloqueado, e depositado pelo escritório de advogacia. Informam ainda que o valor devido
é maior que o inicialmente prometido, R$ 9.000,00 (nove mil reais), mas que houve um equívoco no escritório, e que foram depositados R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) devendo ser devolvidos os vinte mil excedentes, fornecendo para tal a CC para depósito.

Uma vez devolvida a quantia encerra-se o golpe.

Logo após receber os documentos pessoais, os golpistas fazem um empréstimo consignável, no nome do inativo/pensionista, de valor bastante elevado, que é a origem do depósito que alegam ser o resultado da ação empreendida pelo escritório de advocacia.

ATENÇÃO !!!

Recomenda-se todo o cuidado: ao receber ligação telefônica de estranhos; ao fornecer documentos e dados pessoais; ao receber pessoas oferecendo benefícios; e na utilização do identificador de margem consignável constante do contracheque, etc. Caso ocorra alguma situação semelhante, não restitua importâncias eventualmente depositadas antes de confirmar a procedência das mesmas.

Outras informações e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos, junto ao Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, endereço Rua Bocaiuva, nº 1858, Centro, Florianópolis-SC – CEP 88015-530 – Tel (048) 3224-9477 Ramal 432 ou 442, ou no site www.14bdainfmtz.eb.mil.br