GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL
Representantes de advogados, bem apessoados, inclusive do sexo feminino, têm procurado inativos ou pensionistas, prometendo benefício financeiro de valor não muito expressivo, por exemplo
R$ 7.000,00 (sete mil reais), decorrente de alguma ação judicial (Ex. Ação Fusex, 28,68%, pensão
militar).
Para tal, necessitam de que o futuro beneficiário forneça dados pessoais (cópias), como o
CPF, último contracheque e outros documentos necessários para o caso.
Passados alguns dias, retornam e informam que o valor devido já está na CC do inativo ou
pensionista, desbloqueado, e depositado pelo escritório de advogacia. Informam ainda que o valor devido
é maior que o inicialmente prometido, R$ 9.000,00 (nove mil reais), mas que houve um equívoco no
escritório, e que foram depositados R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) devendo ser devolvidos os
vinte mil excedentes, fornecendo para tal a CC para depósito.
Uma vez devolvida a quantia encerra-se o golpe.
Logo após receber os documentos pessoais, os golpistas fazem um empréstimo
consignável, no nome do inativo/pensionista, de valor bastante elevado, que é a origem do depósito que
alegam ser o resultado da ação empreendida pelo escritório de advocacia.
ATENÇÃO !!!
Recomenda-se todo o cuidado: ao receber ligação telefônica de estranhos; ao fornecer
documentos e dados pessoais; ao receber pessoas oferecendo benefícios; e na utilização do identificador
de margem consignável constante do contracheque, etc. Caso ocorra alguma situação semelhante, não
restitua importâncias eventualmente depositadas antes de confirmar a procedência das mesmas.
Outras informações e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos, junto ao Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, endereço Rua Bocaiuva, nº 1858, Centro, Florianópolis-SC – CEP 88015-530 –
Tel (048) 3224-9477 Ramal 432 ou 442, ou no site www.14bdainfmtz.eb.mil.br